O limite de pontos da sua CNH vai dobrar, mas com uma condição
No dia 12 de abril a nova lei de trânsito vai permitir que o motorista tenha até 40 pontos na CNH dependendo da gravidade da infração
No próximo dia 12 de abril, novas leis entrarão em vigor no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algumas mudanças serão muito significativas, como o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode chegar a até 10 anos, e outra que vai causar um impacto ainda maior é o aumento no limite de pontos da habilitação.
A iniciativa partiu do governo federal e foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado. A lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na carteira de motorista durante um período de 12 meses. Atualmente, o limite é de 20 pontos e passará a ser de 40 pontos no mesmo intervalo de um ano.
Qual condição para o motorista atingir o limite de 40 pontos na CNH?
O motorista só poderá chegar na pontuação máxima de 40 pontos se não houver nenhum infração gravíssima. Se o motorista tiver uma infração gravíssima, a pontuação cai para 30 pontos, se houver duas infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos.
Qual é o preço de uma multa gravíssima e quantos pontos somam na CNH?
Uma multa gravíssima custa R$ 293,47 e gera sete pontos na CNH do infrator.
Motoristas de aplicativo e taxistas também terão limite de 40 pontos?
De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, para os condutores que exercem atividade remunerada a suspensão na CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. O mesmo valerá para motoristas de ônibus, caminhão e mototáxi.
Os pontos da CNH de quem já tem alguma infração serão zerados ou acumulados?
Essa é a parte mais complexa da nova lei.
Qualquer motorista que estiver com a CNH regular, independente da pontuação — que pode ser de no máximo 19 pontos —, entrará na nova lei de limite de pontos. Porém, os pontos que estavam na habilitação antes da nova lei continuarão lá.
“Se um motorista tomar uma multa gravíssima no dia 11 de abril, ele terá 7 pontos na CNH. E ai o mesmo motorista, já no dia 13 de abril, com a nova lei, vai lá e toma mais uma multa gravíssima. Ele terá os 14 pontos acumulados na CNH, porém, de acordo com as novas leis, será só uma multa gravíssima dentro do novo regime, e a gravidade da outra multa será descartada, permanecendo somente os pontos acumulados”, explica Raul Vicentini, diretor de habilitação do Detran.SP à Autoesporte.
Portanto, os pontos serão acumulativos, mas a gravidade da multa, não, independentemente de ter sido leve, média, grave ou gravíssima. Isso vale para qualquer pontuação acumulada abaixo dos 20 pontos, que é o limite para ter a suspensão do documento na atual lei. Mas quanto mais pontos o motorista tiver na troca de leis, menos pontos ele conseguirá atingir na nova vigência no intervalo de 12 meses.
Quem já estava com a CNH suspensa vai poder zerar os pontos?
O motorista que atingiu o limite máximo dos 20 pontos permitidos na lei atual terá que cumprir a suspensão até conseguir permissão para dirigir novamente.
“Se o motorista atingir 20 pontos ou mais até o dia 11 de abril, ele responderá um processo de suspensão da CNH e a lei nova não será benéfica para ele. Por outro lado, se ele chegar no dia 11 de abril com 19 pontos e tomar mais uma multa após a nova lei, esses pontos serão somados aos atuais, mas ele não terá a habilitação suspensa”, ressalta Vicentini.
O que leva a suspensão direta da CNH?
Caso o motorista alcance o limite de pontos da CNH em 12 meses, o suspensão varia de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 meses a 2 anos. Porém, há casos em que o motorista perde a posse da CNH na hora da infração.
Confira as atitudes que podem levar a suspensão imediata da Carteira Nacional de Trânsito:
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que gere dependência
– Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos
– Disputar corrida por espírito de emulação em via pública — também conhecido como pega ou racha
– Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus
– Transpor bloqueio viário policial
Fonte – por André Schaun